Estagiário é considerado CLT? Entenda as regras

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Os direitos e obrigações dos trabalhadores são um tema que levanta muitas questões, principalmente quando se trata de estágios. É comum surgir a pergunta: “estágio é CLT?” Em outras palavras, o estagiário tem os mesmos direitos que um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? Este é um assunto complexo que engloba várias nuances legais e é importante compreender bem para garantir o respeito aos direitos de todos os envolvidos.

Neste artigo, vamos desvendar este assunto e esclarecer as principais dúvidas sobre a relação entre estágio e CLT. Vamos tratar das principais diferenças, dos direitos dos estagiários e de outros aspectos relevantes para entender o papel do estagiário no ambiente de trabalho.

O que é Estágio?

O estágio, de acordo com a Lei 11.788/08, é um ato educativo escolar supervisionado, realizado em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar estudantes para o mercado de trabalho. Ou seja, o estágio é uma categoria à parte e não é regido pela CLT, que é destinada a trabalhadores contratados.

Leia mais: O que é estágio? Tipos e quem pode fazer

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme a necessidade do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não obrigatório é uma opção do estudante, e pode ser feito com a concordância da instituição de ensino.

Estágio é CLT?

Não, o estágio não é considerado CLT. Ele é regido pela Lei 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, que estabelece direitos e deveres específicos para os estagiários. Portanto, as regras da CLT não se aplicam aos estágios, que têm um conjunto próprio de normas e diretrizes.

Diferenças entre Estágio e CLT

O estágio e a contratação CLT apresentam diferenças significativas. Vamos detalhá-las e também fornecer uma tabela para facilitar o entendimento.

Leia também: Entenda a diferença entre Estágio e Jovem Aprendiz

Detalhamento das Diferenças

  1. Contrato de Trabalho vs. Termo de Compromisso de Estágio: Na CLT, temos um contrato de trabalho assinado entre o empregador e o empregado. No estágio, temos o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), acordado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio.
  2. Carga Horária: Um funcionário CLT pode ter uma carga horária de até 44 horas semanais. Já um estagiário tem uma carga horária máxima de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.
  3. Férias e 13º salário: Enquanto um empregado CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas e 13º salário, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada ano de estágio, mas não tem direito ao 13º salário.
  4. Direitos Trabalhistas: Empregados CLT possuem direitos como fundo de garantia, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outros. Os estagiários não possuem esses direitos.

Tabela Comparativa

EstágioCLT
ContratoTermo de Compromisso de EstágioContrato de Trabalho
Carga horária30 horas semanais (máximo)44 horas semanais (máximo)
Férias30 dias de recesso por ano de estágio30 dias de férias remuneradas
13º salárioNãoSim
Direitos trabalhistasSem FGTS, aviso prévio, seguro-desempregoCom FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego

Direitos do Estagiário

Mesmo que o estágio não se enquadre na CLT, os estagiários ainda gozam de vários direitos, que são garantidos pela Lei 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio. Esses direitos são concebidos para proteger os estagiários e assegurar que eles obtenham uma experiência de aprendizado valiosa. Vamos detalhar os principais direitos:

  1. Bolsa-auxílio e auxílio-transporte: No caso dos estágios não obrigatórios, a lei garante o direito à bolsa-auxílio e auxílio-transporte. A bolsa-auxílio não possui um valor mínimo estipulado por lei, ele é acordado entre a empresa e o estagiário. Já o auxílio-transporte serve para cobrir os gastos do estagiário com deslocamento. É importante ressaltar que, no caso dos estágios obrigatórios, o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte não é obrigatório, mas pode ser concedido pela empresa.
  2. Jornada de trabalho reduzida: O estagiário tem uma carga horária máxima de trabalho de 30 horas semanais para estágios não obrigatórios e de 40 horas semanais para estágios obrigatórios. Além disso, a jornada de trabalho deve ser compatível com os horários escolares do estagiário.
  3. Recesso remunerado: O estagiário tem direito a 30 dias de recesso (férias) a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou o proporcional, se o contrato de estágio for inferior a um ano. Esse recesso deve ser remunerado quando o estágio é não obrigatório.
  4. Seguro contra acidentes pessoais: É obrigação da empresa concedente do estágio ou da instituição de ensino contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Esse seguro deve cobrir acidentes que possam ocorrer durante o período de estágio.
  5. Ambiente de trabalho seguro: O estagiário tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. As empresas são obrigadas a cumprir normas de segurança e saúde no trabalho para garantir que o estagiário não seja exposto a riscos.
  6. Emissão de Certificado de Estágio: Ao final do estágio, a empresa deve emitir um certificado que indique o período de estágio, as atividades realizadas, o setor em que o estagiário atuou e a avaliação de desempenho.

Como Contratar um Estagiário

Contratar um estagiário pode ser um processo valioso tanto para o estagiário, que ganha experiência prática no mercado de trabalho, quanto para a empresa, que pode moldar um jovem profissional de acordo com suas necessidades e valores. No entanto, é fundamental seguir certos passos para garantir que o processo seja benéfico para ambas as partes. Aqui estão os passos principais para contratar um estagiário:

  1. Defina o perfil e as responsabilidades do estagiário: Antes de tudo, determine quais serão as tarefas e responsabilidades do estagiário. Assegure-se de que as atividades propostas estejam relacionadas à área de formação do estagiário e que proporcionem um aprendizado real.
  2. Divulgue a vaga: Publique a vaga de estágio em portais de emprego, nas redes sociais da empresa, e entre em contato com as instituições de ensino. Certifique-se de incluir as informações mais relevantes sobre a vaga, como área de atuação, requisitos, atividades a serem desenvolvidas e benefícios.
  3. Faça a seleção dos candidatos: Analise os currículos recebidos, realize entrevistas e aplique testes, se necessário. Lembre-se de que a entrevista é uma oportunidade não apenas para avaliar o candidato, mas também para que o candidato avalie a empresa.
  4. Elabore um termo de compromisso de estágio: Após selecionar o estagiário, deve-se elaborar um termo de compromisso de estágio. Este documento, assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino, detalha as atividades a serem desenvolvidas, a duração do estágio, a carga horária e os direitos do estagiário.
  5. Fornecer um ambiente de aprendizado: Uma vez contratado, o estagiário deve ser integrado à equipe e ao ambiente de trabalho. Acompanhe o progresso do estagiário e ofereça feedback regularmente para garantir que ele está aprendendo e se desenvolvendo.
  6. Contratar um seguro de acidentes pessoais: É obrigatório que a empresa ou instituição de ensino contrate um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. O seguro deve cobrir o período do estágio e pode ser contratado em qualquer companhia de seguros autorizada pelo Superintendente da SUSEP.

Leia também: Regras dos Estagiários e Horas Extras

Duração Máxima do Estágio

É importante mencionar que, de acordo com a Lei do Estágio, o tempo máximo que um estudante pode estagiar na mesma empresa é de dois anos, com exceção para os estagiários com deficiência, para os quais não há limite de tempo. No entanto, este limite pode ser renovado caso o estudante mude de nível de ensino, por exemplo, passe de graduação para pós-graduação.

Leia também: Melhor forma de como pedir demissão do estágio

Penalidades para o Descumprimento da Lei do Estágio

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Lei do Estágio, a empresa pode ser penalizada. As penalidades incluem a proibição de contratar estagiários por até dois anos e multas, cujo valor varia dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais ao contratar estagiários.

Conclusão

Compreender a distinção entre estágio e CLT é fundamental para saber quais direitos e deveres se aplicam em cada situação. Em resumo, o estágio não é considerado CLT, mas os estagiários possuem direitos específicos que devem ser respeitados.

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