Veja como comprovar a união estável para fins previdenciários

O que você vai ler neste artigo:

A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.

Por isto mesmo que o casal viva somente em união estável é de direito do companheiro receber a pensão por morte após o falecimento do segurado do INSS.

Neste artigo, iremos abordar as principais formas de comprovação da união estável para fins previdenciários.

Você irá aprender quais documentos são necessários, quais situações devem ser evitadas e quais cuidados devem ser tomados para garantir o reconhecimento desse vínculo pelo INSS.

Com as informações corretas em mãos, será possível garantir a segurança jurídica e os direitos do casal perante a previdência social.

O que é união estável?

União estável é uma forma de relação afetiva entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, mas sem que haja um contrato formal de casamento. É uma união livre e espontânea, que pode ser estabelecida entre um homem e uma mulher, ou entre pessoas do mesmo sexo.

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Para que uma relação seja caracterizada como união estável, é necessário que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família. Nessa relação, os companheiros devem se tratar com respeito, fidelidade e assistência mútua.

Como comprovar a união estável para fins previdenciários?

Para quem possui escritura de união estável feita em cartório basta leva-la juntamente com os outros documentos.

Mas para quem não tem, existem algumas formas de comprovar a união estável do casal. Isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.

Leia também: Entenda a duração da pensão por morte para cônjuge

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Duração da pensão

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  6. Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

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