O vale-transporte é uma excelente forma de benefício para os trabalhadores regidos pela CLT, pois é obrigatório e torna mais confortável os deslocamentos para a empresa. Por isso, ele é tão importante na vida desses colaboradores.
Também é fundamental para atrair, reter e estimular os talentos da empresa, o que torna os benefícios de RH essenciais para o bom funcionamento da organização.
Neste artigo completo, vamos esclarecer todas essas questões e apresentar as melhores práticas legais e empresariais relacionadas ao fornecimento do vale-transporte, com base nas normas atualizadas da CLT e orientações dos órgãos fiscalizadores.
Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício de extrema importância para as empresas, pois oferece ao colaborador a possibilidade de se deslocar de sua residência até o local de trabalho, custeado pela empresa.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o departamento de Recursos Humanos solicite as informações referentes ao deslocamento diário do colaborador.
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Após a assinatura de um termo, o RH poderá realizar os cálculos e definir o valor do benefício.
Contudo, a empresa não é obrigada a custear o vale-transporte quando disponibilizar um meio de transporte próprio para realizar o deslocamento.
O vale-transporte é um direito trabalhista?
Sim! O vale-transporte é um direito do trabalhador!
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte.
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A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
A concessão do vale-transporte é regulada pela Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987. Segundo o texto legal:
“O vale-transporte é destinado à cobertura dos gastos de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante a utilização de transporte coletivo público.”
Portanto, o critério essencial para o recebimento do benefício é o uso do transporte coletivo público, não a distância percorrida.
Veja os principais pontos da legislação:
Elemento | Descrição |
---|---|
Obrigatoriedade | Sim, por parte do empregador |
Uso obrigatório do transporte público? | Sim, para ter direito |
Pode ser recusado pelo empregado? | Sim, por escrito |
Desconto permitido no salário | Até 6% do salário básico |
Quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte?
Não há uma regulamentação específica sobre a distância mínima para solicitação do vale-transporte, contudo é importante considerar que o benefício é destinado aos empregados que realizam o trajeto de sua casa para o trabalho com transporte público.
Assim, aqueles que optarem por caminhar, usar carro próprio, motocicleta ou bicicleta, por exemplo, não teriam direito ao benefício.
Qual a distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
Não há uma distância mínima estabelecida por lei. O ponto crucial não é o quão longe a pessoa mora, mas sim se ela precisa utilizar o transporte coletivo para cumprir a jornada de ida e volta ao trabalho.
Portanto, mesmo que o trajeto seja de apenas 1 km, se for realizado de ônibus, metrô ou trem, o funcionário pode solicitar o benefício.
Como é feito o cálculo de Vale-transporte?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear o vale-transporte.
No entanto, se o valor exceder esses 6%, a empresa tem a responsabilidade de arcar com a quantia excessiva sem afetar o salário do colaborador. Além disso, o abatimento deve ser feito apenas do salário base do funcionário, conforme consta no holerite.
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Outros benefícios como horas extras, bônus e comissões não devem ser considerados no cálculo. Vale ressaltar ainda que o vale-transporte é um benefício de RH e não pode ser incluído no cálculo da Previdência Social ou do FGTS.
É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?
O vale-transporte é fundamental para que os trabalhadores possam exercer suas atividades com tranquilidade, com custos reduzidos e sem comprometer a renda.
Já o vale-combustível é uma alternativa importante para quem não precisa desse benefício, pois se trata de uma forma de compensação, sendo possível acertar um acordo entre o empregador e o empregado para receber o vale-combustível em vez do vale-transporte.
Embora o vale-transporte seja um direito trabalhista concedido a todos os celetistas, existem situações em que a empresa não precisa oferecer ou pagar esse benefício.
Para garantir o cumprimento da legislação, acertar no cálculo do vale-transporte, fazer uma boa gestão do benefício e evitar problemas judiciais, é essencial que o RH da sua empresa conheça bem as regras do vale-transporte.
O que fazer se a empresa se recusar a conceder o vale-transporte?
Se o colaborador provar que utiliza transporte público e ainda assim for negado o benefício, ele pode:
- Procurar o setor de RH ou jurídico da empresa para reavaliar o pedido;
- Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou recorrer ao sindicato da categoria;
- Buscar a Justiça do Trabalho, com orientação de um advogado trabalhista.
Se você é trabalhador e se enquadra nessa situação, busque seus direitos de forma consciente e responsável. Já para empregadores, a recomendação é manter a documentação sempre em dia, evitando riscos trabalhistas.
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Perguntas frequentes:
O que é vale-transporte?
O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Qual a distância que o trabalhador tem direito ao vale-transporte?
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Qual a diferença entre vale-transporte e vale-combustível?
O vale-transporte é mais que um benefício, é uma garantia legal de deslocamento. Já o vale-combustível é uma opção de auxílio-transporte que pode ser interessante para a empresa e para o funcionário.
É possível cancelar o vale-transporte e depois pedir novamente?
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal.