Direitos trabalhistas: importância e quais são os principais?

O que você vai ler neste artigo:

Você sabe qual é a importância dos direitos trabalhistas? É por meio deles que os vínculos empregatícios entre os colaboradores e as empresas se mantém de forma mais transparentes.

Os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego, como salário, férias e 13º salário.

Conhecer e saber os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma relação saudável entre empregador e colaboradores.

Ficou interessado? Neste artigo, esclarecemos o que são os direitos trabalhistas!

O que são direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores.

São os direitos trabalhistas que regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o próprio colaborador tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres, evitando processos trabalhistas e multas.

Podemos destacar dentre os direitos trabalhistas o 13º salário, férias, hora extra, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros.

Qual é a importância dos direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas garantem um equilíbrio na relação entre empregador e empregado e é por isso que eles são muito relevantes para ambas as partes. Confira a importância dos direitos trabalhistas:

Para a empresa

Para as empresas os direitos trabalhistas servem como um alicerce, e funciona como uma base para que elas mantenham sua relação com os colaboradores de forma regularizada. 

Os direitos trabalhistas são também um suporte para evitar processos trabalhistas ou o pagamento de multas. Isso, já que a empresa saberá exatamente como lidar, legalmente, com seus colaboradores ou mesmo como calcular direitos trabalhistas. 

Além disso, empresas que cumprem as regras trabalhistas têm maior facilidade de criar um laço de confiança com seus empregados, potencializando o engajamento e a produtividade. 

Para os colaboradores

A legislação trabalhista, em relação aos colaboradores, é essencial quando o assunto é a proteção dos próprios direitos. Com os direitos trabalhistas, os colaboradores possuem amparo diante de algumas situações. 

Direitos trabalhistas previstos na CLT

Os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas que a empresa deve conhecer são os que estão relacionados à remuneração. Acompanhe.

Jornada de trabalho

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além destes limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.

Hora extra

Falando em hora extra, segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo e, caso não possa fazer, o colaborador poderá se recusar.

O pagamento de hora extra deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.

O mais interessante tanto para a empresa quanto para o colaborador é ter a modalidade de banco de horas. Com ela é possível negociar alguns dias de folga, por exemplo.

Independentemente se o seu negócio optar por esse modelo ou não, é essencial dispor de ferramentas que façam o registro da rotina dos seus funcionários: hora de entrada, almoço e saída.

FGTS

Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem o objetivo de que o colaborador consiga receber esta reserva nos momentos em que mais precisa: no caso de ser demitido ou para usar na compra da casa própria, por exemplo.

13º Salário

Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13º salário. Este benefício consiste no recebimento de um salário extra, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Leia mais: Entenda quem tem direito ao décimo terceiro salário

O pagamento para os trabalhadores que têm menos de um ano de serviço é realizado proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas

A CLT também garante aos trabalhadores uma série de intervalos. Eles se dedicam ao descanso entre uma jornada e outra. Também, em meio à jornada para fins de descanso e alimentação.

O intervalo entre jornadas deve ser, no mínimo, de 11 horas. Já o intrajornada, dentro dela, somente existe para jornadas acima de 4 horas diárias. Até 6 horas há direito ao intervalo de 15 minutos, enquanto a partir de 6 horas ele é de ao menos 1 hora.

Contudo, a CLT também permite aos sindicatos estipularem intervalo intrajornada inferior ao previsto na lei. Entretanto, dispõe que nesse caso as jornadas superiores a 6 horas terão no mínimo 30 minutos de intervalo.

Férias

Os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias do funcionário têm um cálculo diferenciado. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.

Licença-maternidade e licença-paternidade

As empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê. Para as colaboradoras que trabalham em empresas que fazem parte do programa, a licença é de 180 dias. Para os colaboradores pais, a licença-paternidade é de cinco e vinte dias, respectivamente.

Seguro desemprego

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.

Cada categoria determina o tempo mínimo que o colaborador precisa ter trabalhado para que tenha direito a receber o seguro desemprego.

Vale-transporte

O colaborador que utiliza transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o vale-transporte. O benefício deve ser dado no primeiro dia útil mês.

Observar os direitos dos colaboradores pode evitar desgastes desnecessários para a empresa. Por isso, conhecer a CLT e as novas leis trabalhistas são importantes para que empresa e colaboradores iniciem uma relação de confiança.

Adicional de insalubridade e periculosidade

A CLT também garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um valor extra mensalmente que visa compensar o desgaste físico e à ameaça sob a qual se arriscaram.

É possível citar, por exemplo, trabalhos realizados em câmaras frias ou perto de caldeiras, assim como o trabalho de segurança noturno e limpeza de locais com grande circulação pública. Portanto, o recebimento de valores adicionais no caso de prestação de serviços nessas condições é garantido pela CLT.

Contudo, caso o empregado passe a realizar funções que não demandam proximidade com os elementos perigosos ou insalubres, ele pode deixar de receber o adicional sem que isso seja considerado alteração salarial lesiva.

Aviso prévio

O aviso prévio também é garantido, tanto ao empregador quanto ao empregado. Ele corresponde a um período em que o contrato ainda permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.

Leia mais: O que recebo se pedir demissão no período de experiência?

Dessa forma, nem o empregado é pego de surpresa e possui ao menos mais um mês de salário garantido, nem o empregador tem suas atividades dificultadas pela ausência de mão-de-obra.

Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas

Além disso, o texto legal também prevê a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas.

Dentre elas estão, por exemplo, casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação das eleições na condição de mesário.

Descanso semanal remunerado

O repouso ou descanso semanal remunerado (conhecido pelas siglas RSR ou DSR) também é garantido pela CLT, assim como pela Constituição Federal. Ele corresponde a um dia de descanso semanal que o trabalhador deve ter direito, sendo este dia, aliás, remunerado como se trabalhado fosse.

Há segmentos de negócios em que o trabalho precisa ser realizado aos domingos. Nesses casos, é obrigatório que o trabalhador tenha um dia de descanso, devendo ser estabelecida uma escala de revezamento, organizada mensalmente. Assim, a folga desse funcionário costuma variar conforme as semanas.

Rescisão de contrato

O surgimento da modalidade “demissão consensual” foi a principal mudança que a reforma trabalhista trouxe nas rescisões de contrato. 

A demissão consensual funciona como um acordo entre o empregador e empregado, que não se caracteriza nem como um pedido de demissão nem como uma demissão sem justa causa. 

Leia também: Como fazer uma carta de demissão?

Nesse caso há um acordo entre as partes e, diferentemente da demissão sem justa causa, as regras são as seguintes: 

  • O profissional não tem direito de receber o seguro-desemprego; 
  • A empresa pagará 20% da rescisão sobre o FGTS e 50% do aviso prévio (15 dias);   
  • O colaborador só pode sacar 80% do FGTS e 50% do valor da multa, ao invés dos 100% que é previsto na demissão sem justa causa;

Leia mais: Quais são os meus direitos quando peço demissão?

O Home Office é um direito trabalhista?

Antes considerado como um trabalho informal, o home office ou teletrabalho passou a integrar os direitos trabalhistas com a implantação da nova reforma. Ele se denomina com serviços realizados fora das dependências do empregador, conforme artigo 75-A da CLT.

A oficialização da rotina nesse caso precisa ser formalizada entre empresa e colaborador, uma vez que permite uma rotina de trabalho por demanda e não necessariamente requer a obrigatoriedade da jornada diária completa.

Eventuais reuniões ou idas à empresa para alguma atuação específica não descaracteriza o regime de home office/ teletrabalho.

Quais direitos trabalhistas estão garantidos no home office? 

Com a reforma trabalhista, o teletrabalho foi regulamentado, como citado anteriormente. Aqui, é necessário ressaltar que no caso das empresas que migraram para o home office por conta da pandemia,  os colaboradores já atuavam no regime celetista, portanto, possuem seus direitos trabalhistas mantidos, já que não houve alteração no contrato para a modalidade de teletrabalho.

Nesses casos foram mantidos direitos como: 

  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Férias;
  • 13º salário;

Porém, benefícios como VR e VA dependem da decisão de cada empresa

É fundamental, entretanto, que todos os detalhes desse acordo, como o cumprimento de tarefas, atividades a serem desempenhadas e outros detalhes sejam previamente explicados aos colaboradores. O ideal é que todos os detalhes estejam previstos na política interna da empresa. 

Conclusão

Além de conhecer os principais direitos trabalhistas, é preciso ficar atento às demais responsabilidades da empresa e do setor de recursos humanos, como controle de pontos, gestão da folha de pagamentos e dos benefícios dos colaboradores.

Mesmo que a sua empresa não conte com um setor jurídico e contábil interno, é interessante manter essa assessoria externa ou que haja a terceirização destas atividades.

Perguntas frequentes:

O que são os direitos trabalhistas?

O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

O que garante os direitos trabalhistas?

Para quem não conhece, CLT quer dizer Consolidação das Leis do Trabalho. Quem é contratado no sistema da CLT tem direito a: 13° salário, férias remuneradas, FGTS, assistência médica, vale transporte, seguro desemprego, licença maternidade, entre outros benefícios.

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