Profissões que garantem aposentadoria com mais antecedência

O que você vai ler neste artigo:

O INSS é famoso por intermediar análises, concessões e pagamentos de aposentadorias através da Previdência Social. No entanto, a autarquia também é responsável por outros benefícios governamentais, inclusive diferentes modalidades e regras da própria aposentadoria.

É importante compreender que a aposentadoria não é apenas uma medida com critérios únicos de idade e tempo de contribuição. Em vários casos, esses critérios são flexibilizados de acordo com o tipo de benefício previdenciário pleiteado.

Por exemplo, o INSS exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens para a aposentadoria por idade, além de 15 anos de recolhimento previdenciário.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, foi extinta pela última reforma da Previdência, e para se aposentar será necessário contribuir por mais tempo.

Neste artigo, iremos explorar algumas profissões que garantem aposentadoria com mais antecedência. Discutiremos os benefícios e desafios dessas profissões e como você pode se preparar para se aposentar mais cedo, caso opte por seguir uma dessas carreiras.

Então, se você está procurando maneiras de se aposentar mais cedo, continue lendo para descobrir quais profissões podem oferecer essa oportunidade..

O que significa ser aposentado ou pensionista pelo INSS?

Pensionista e aposentado são duas categorias de benefícios previdenciários. Cada uma tem suas características, mas ambas podem coexistir em um mesmo CPF. Entenda como funcionam as regras e as diferenças entre as modalidades.

Quando um cidadão contribui com o INSS mensalmente, ele se enquadra na condição de segurado. O aposentado é aquele que parou de trabalhar e recebe sua aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição). Por fim, o pensionista é o beneficiário do benefício de pensão por morte.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que durante sua vida laboral exerceram atividades prejudiciais à sua saúde, integridade física ou até mesmo à vida. Portanto, seu principal objetivo é amparar segurados que foram expostos a agentes nocivos insalubres ou periculosos, ao exercer suas funções profissionais.

Por norma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. A lei divide os agentes nocivos que impactam na qualidade de vida do trabalhador em três categorias: biológicos, físicos e químicos.

Agentes biológicos

Exposição a bactérias, fungos e vírus, sendo muito comum em profissões ligadas à saúde, trabalho em laboratórios, atividades em fossas e tanques de esgoto, entre outras.

Agentes físicos

Exposição condições física prejudiciais, a exemplo de ruídos altos e constantes, calor ou frio extremo, pressão atmosférica anormal e radiações ionizantes, sendo comum atividades ligadas a obras, extração de minerais radioativos, entre outras.

Agentes químicos

Exposição a compostos químicos como Benzeno. Chumbo, Carvão, fósforo, Etilamina, Neônio, dentre outros exemplos. Este caso caracteriza profissões como metalúrgicos, frentistas, pintores, soldadores, mecânicos, entre outros.

Regras da aposentadoria especial

Para o recebimento da aposentadoria especial, além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso cumprir com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social.

É preciso observar com cautela este ponto, pois, a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa.

Leia também: Direitos trabalhistas: importância e quais são os principais?

Em suma, alguns podem até conseguir se aposentar através dos antigos moldes mais facilitados, entretanto, de maneira geral será preciso se enquadrar nas novas normas ou na regra de transição estabelecida pela Lei de 2019. Destas forma, o INSS poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial.

Profissões que podem garantir a aposentadoria especial

Separamos por riscos para facilitar o entendimento, confira:

Risco alto (15 anos em atividade)

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Risco médio (20 anos em atividade)

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Risco baixo (25 anos em atividade)

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Enfim, no âmbito previdenciário há diversos detalhes que irão variar os critérios exigidos para receber o benefício. No entanto, neste artigo iremos abordar especificamente o caso de determinados segurados que podem se aposentar com condições especiais, em virtude da profissão que os mesmos exercem.

Referências: Jornal Contábil

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