O vale-transporte é uma excelente forma de benefício para os trabalhadores regidos pela CLT, pois é obrigatório e torna mais confortável os deslocamentos para a empresa. Por isso, ele é tão importante na vida desses colaboradores.
Também é fundamental para atrair, reter e estimular os talentos da empresa, o que torna os benefícios de RH essenciais para o bom funcionamento da organização.
Neste artigo completo, vamos esclarecer todas essas questões e apresentar as melhores práticas legais e empresariais relacionadas ao fornecimento do vale-transporte, com base nas normas atualizadas da CLT e orientações dos órgãos fiscalizadores.
O vale-transporte é um benefício de extrema importância para as empresas, pois oferece ao colaborador a possibilidade de se deslocar de sua residência até o local de trabalho, custeado pela empresa.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o departamento de Recursos Humanos solicite as informações referentes ao deslocamento diário do colaborador.
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Após a assinatura de um termo, o RH poderá realizar os cálculos e definir o valor do benefício.
Contudo, a empresa não é obrigada a custear o vale-transporte quando disponibilizar um meio de transporte próprio para realizar o deslocamento.
Sim! O vale-transporte é um direito do trabalhador!
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte.
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A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
A concessão do vale-transporte é regulada pela Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987. Segundo o texto legal:
“O vale-transporte é destinado à cobertura dos gastos de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, mediante a utilização de transporte coletivo público.”
Portanto, o critério essencial para o recebimento do benefício é o uso do transporte coletivo público, não a distância percorrida.
Veja os principais pontos da legislação:
Elemento | Descrição |
---|---|
Obrigatoriedade | Sim, por parte do empregador |
Uso obrigatório do transporte público? | Sim, para ter direito |
Pode ser recusado pelo empregado? | Sim, por escrito |
Desconto permitido no salário | Até 6% do salário básico |
Não há uma regulamentação específica sobre a distância mínima para solicitação do vale-transporte, contudo é importante considerar que o benefício é destinado aos empregados que realizam o trajeto de sua casa para o trabalho com transporte público.
Assim, aqueles que optarem por caminhar, usar carro próprio, motocicleta ou bicicleta, por exemplo, não teriam direito ao benefício.
Não há uma distância mínima estabelecida por lei. O ponto crucial não é o quão longe a pessoa mora, mas sim se ela precisa utilizar o transporte coletivo para cumprir a jornada de ida e volta ao trabalho.
Portanto, mesmo que o trajeto seja de apenas 1 km, se for realizado de ônibus, metrô ou trem, o funcionário pode solicitar o benefício.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear o vale-transporte.
No entanto, se o valor exceder esses 6%, a empresa tem a responsabilidade de arcar com a quantia excessiva sem afetar o salário do colaborador. Além disso, o abatimento deve ser feito apenas do salário base do funcionário, conforme consta no holerite.
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Outros benefícios como horas extras, bônus e comissões não devem ser considerados no cálculo. Vale ressaltar ainda que o vale-transporte é um benefício de RH e não pode ser incluído no cálculo da Previdência Social ou do FGTS.
O vale-transporte é fundamental para que os trabalhadores possam exercer suas atividades com tranquilidade, com custos reduzidos e sem comprometer a renda.
Já o vale-combustível é uma alternativa importante para quem não precisa desse benefício, pois se trata de uma forma de compensação, sendo possível acertar um acordo entre o empregador e o empregado para receber o vale-combustível em vez do vale-transporte.
Embora o vale-transporte seja um direito trabalhista concedido a todos os celetistas, existem situações em que a empresa não precisa oferecer ou pagar esse benefício.
Para garantir o cumprimento da legislação, acertar no cálculo do vale-transporte, fazer uma boa gestão do benefício e evitar problemas judiciais, é essencial que o RH da sua empresa conheça bem as regras do vale-transporte.
Se o colaborador provar que utiliza transporte público e ainda assim for negado o benefício, ele pode:
Se você é trabalhador e se enquadra nessa situação, busque seus direitos de forma consciente e responsável. Já para empregadores, a recomendação é manter a documentação sempre em dia, evitando riscos trabalhistas.
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O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O vale-transporte é mais que um benefício, é uma garantia legal de deslocamento. Já o vale-combustível é uma opção de auxílio-transporte que pode ser interessante para a empresa e para o funcionário.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal.
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