Os primeiros três meses são fundamentais para que um novo colaborador consiga se estabelecer na empresa. Contudo, não é incomum que a situação acabe levando à demissão durante o período de experiência.
Nesse sentido, é importante que se saiba quais são os direitos do trabalhador em casos de demissão nessa fase.
Neste artigo, abordaremos as principais questões a respeito do contrato de experiência e as consequências que as partes podem enfrentar em caso de desligamento.
Fique por dentro de todas as informações e esclareça as suas dúvidas!
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação que oferece segurança e benefícios para empresa e para o profissional.
Seu objetivo é permitir que o recém-contratado possa avaliar se o emprego é de acordo com suas expectativas e se tem aptidão para realizar as funções para as quais foi admitido.
Além disso, nesse tipo de contratação, a empresa não terá que arcar com os 40% sobre FGTS, nem terá a obrigação de pagar a indenização da multa, caso haja desligamento. Por fim, vale ressaltar que esse tipo de contrato é amparado pela legislação da CLT.
Embora muitas vezes possam ser confundidos, o contrato de experiência e o contrato temporário são realmente diferentes.
O contrato de experiência serve como uma etapa de avaliação entre empregado e empregador, com o objetivo de gerar uma contratação definitiva.
Já o contrato temporário tem por objetivo suprir uma demanda pontual, não tendo como objetivo avaliar o desempenho do profissional para uma contratação definitiva. Portanto, é importante conhecer as características de cada um para não incorrer em erros.
Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência é limitado a 90 dias, embora seja comum que as empresas optem por realizá-lo por um período menor, como 45 dias.
Estes contratos podem ser renovados por mais 45 dias, porém essa não é uma obrigatoriedade.
Se o profissional não se adaptar à cultura da empresa, à equipe ou à modalidade de gerenciamento dos supervisores, talvez ele possa considerar pedir demissão no período de experiência.
Porém, deve-se ter em mente que, de acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização.
Essa indenização tem como valor máximo a metade do salário que o profissional receberia no período remanescente da experiência. É importante que o profissional conheça a legislação trabalhista e, principalmente, o contrato de experiência que assinou para tomar a melhor decisão.
Apesar da possibilidade de uma empresa contratante receber uma indenização, o colaborador não deve ser privado dos seus direitos trabalhistas.
Ainda que a empresa possa sofrer um prejuízo financeiro, o colaborador tem direito a:
Leia mais: Quais são os meus direitos quando peço demissão?
Sim! A empresa pode demitir durante esse período!
Sendo assim, é primordial que a empresa conheça as normas da CLT para não correr o risco de pagar indenizações desnecessárias.
A CLT regulamenta a demissão de profissionais durante o período de experiência, possibilitando que haja uma rescisão do contrato sem o acréscimo de nenhum valor extra.
Leia também: Carta de demissão pode ser em folha de caderno?
Entretanto, se o empregador optar por dispensar o colaborador sem justa causa, deve ser assegurado um valor abundante para indenização, que corresponde à metade do valor dos dias que faltariam para o término do contrato, o 13º proporcional, as férias com adicional de 1/3, o salário do mês e uma multa de 40% do FGTS.
Por isso, é importante que a empresa fique atenta e conheça as normas da CLT para não correr o risco de pagar indenizações desnecessárias.
Somada a uma multa correspondente a 15 dias de trabalho, metade do que ele teria direito se o contrato seguisse até o prazo estipulado. Em caso de pedido de demissão pelo empregado antes do final desse período o empregador pode exigir o pagamento, pelo trabalhador, da mesma indenização.
Por ser um contrato por período determinado, quando o encerramento ocorrer, a empresa não tem a obrigação de pagar o aviso prévio.
Sim! O empregador que assim desejar, pode quebrar o contrato de experiência a qualquer momento.
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais.
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